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Emilia Carolina Oliveira Brandao Malafaia — Processo 8161849-55.2022.8.05.0001

Processo 8161849-55.2022.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 8161849-55.2022.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Emilia Carolina Oliveira Brandao Malafaia e Silas Emerich Fuser. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8161849-55.2022.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 8161849-55.2022.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Emilia Carolina Oliveira Brandao Malafaia e Silas Emerich Fuser.

Como acompanhar o processo 8161849-55.2022.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 13/07/2026

Processo nº 8161849-55.2022.8.05.0001 RECORRENTE: EMILIA CAROLINA OLIVEIRA BRANDAO MALAFAIA, SILAS EMERICH FUSER RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, mediante Atos Ordinatórios: Considerando o trânsito em julgado do feito, intime-se a parte exequente para juntar a planilha de cálculo de liquidação da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 10 de julho de 2026. KELLE DE LIMA PIRESServidor Judiciário

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