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Mariana de Oliveira Lima Caldas — Processo 8089776-51.2023.8.05.0001

Processo 8089776-51.2023.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação: 21/05/2026

Sobre este processo

O processo 8089776-51.2023.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Mariana de Oliveira Lima Caldas e Thiago da Paz Caldas. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8089776-51.2023.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 8089776-51.2023.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mariana de Oliveira Lima Caldas e Thiago da Paz Caldas.

Como acompanhar o processo 8089776-51.2023.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 21/05/2026

Processo nº 8089776-51.2023.8.05.0001 REQUERENTE: THIAGO DA PAZ CALDAS e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se as partes para em cinco dias tomarem ciência da expedição do precatório e requerer o que seja de direito. Findado o prazo sem manifestação, deverá a parte autora proceder o protocolamento junto ao Núcleo de Precatórios. Após, autos conclusos para decisão de sobrestamento. Salvador, 20 de maio de 2026. JANNE VENTURAAna

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