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Aclescio Santana Santos x Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA

Processo 8000663-25.2017.8.05.0057 · Tribunal de Justiça da Bahia

Sobre este processo

O processo 8000663-25.2017.8.05.0057 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho de Cícero Dantas. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aclescio Santana Santos e Adna Barbosa dos Santos; no polo passivo, Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000663-25.2017.8.05.0057?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho de Cícero Dantas.

Quem são as partes do processo 8000663-25.2017.8.05.0057?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aclescio Santana Santos e Adna Barbosa dos Santos; no polo passivo: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA.

Como acompanhar o processo 8000663-25.2017.8.05.0057?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 12/06/2026

ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 8000663-25.2017.8.05.0057. No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a certidão de ID 564046251, INTIME-SE a parte autora a fim efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme determinação de ID 102058671, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cícero Dantas (BA), 11 de junho de 2026. (Assi

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