Aclescio Santana Santos x Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Processo 8000663-25.2017.8.05.0057 · Tribunal de Justiça da Bahia
- Aclescio Santana Santos
- Adna Barbosa dos Santos
- Alan Ricardo Silva Brito
- Ana Josefa Matos de Castro
- Ana Valeria Goncalves de Souza
- Antonio Judicael Rodrigues Silva
- Bruna Santana Miranda
- Carmosina de Jesus Santana
- Denildo Rodrigues de Souza
- Edilma Barbosa dos Santos
- Edimeia Ferreira da Silva
- Everson Almeida da Conceicao
- Gil de Assis Souza Silva
- Ivy Nolasco Farias de Andrade
- Jamile Alves dos Santos
- Jaqueline Alves dos Santos
- Jeraldina Maria de Jesus Neto
- Jideiviane de Jesus Neto
- Jirlane de Jesus Neto
- Joao Juviniano de Souza
- Jose Inacio de Jesus Neto
- Jubermario de Jesus Neto
- Maria Edite de Souza
- Maria Eudalia Alves da Silva
- Maria Goncalves Souza
- Paloma de Jesus Silva
- Rita de Cassia Rodrigues Santos
- Samuel Santana Reis
- Ulisses Matos de Castro
- Valdice Mendes de Jesus
- Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 8000663-25.2017.8.05.0057?
No Tribunal de Justiça da Bahia, Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho de Cícero Dantas.
Quem são as partes do processo 8000663-25.2017.8.05.0057?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aclescio Santana Santos e Adna Barbosa dos Santos; no polo passivo: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA.
Como acompanhar o processo 8000663-25.2017.8.05.0057?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 8000663-25.2017.8.05.0057. No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a certidão de ID 564046251, INTIME-SE a parte autora a fim efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme determinação de ID 102058671, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cícero Dantas (BA), 11 de junho de 2026. (Assi
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