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Jandny da Silva Teixeira Viana x Maria Jose Mendes de Oliveira

Processo 8000630-50.2025.8.05.0123 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com de Itanhém
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 8000630-50.2025.8.05.0123 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com de Itanhém. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Jandny da Silva Teixeira Viana e Suely Rodrigues de Almeida; no polo passivo, Maria Jose Mendes de Oliveira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000630-50.2025.8.05.0123?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com de Itanhém.

Quem são as partes do processo 8000630-50.2025.8.05.0123?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jandny da Silva Teixeira Viana e Suely Rodrigues de Almeida; no polo passivo: Maria Jose Mendes de Oliveira.

Como acompanhar o processo 8000630-50.2025.8.05.0123?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 01/07/2026

Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Bel. Murillo David Brito, Juiz de Direito em Substituição desta Comarca de Itanhém-BA, no uso de suas atribuições, na forma da lei., fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KERRY ANNE ESTEVES FARIAS - OAB BA INTIMADO(A,S), em representação da inventariante, para, no prazo de 20 (vinte dias), conforme Despacho ID 538281742, apresentar os seguintes documentos caso não estejam acostados aos autos: 01. Declarações dos bens do espólio, sua descrição e estimativa dos valores de cada um; 02. Certidão de ônus reais dos imóveis, devidamente atualizada após o óbito e dentr

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