Sandro Rosa Lima x 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda EM Recuperacao Judicial
Processo 7005184-93.2023.8.22.0009 · TJ de Rondônia
- 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda EM Recuperacao Judicial
- 123 Viagens e Turismo Ltda
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
SENTENÇA “O juiz não tem de mostrar quanto direito ele sabe, mas o direito que a parte pede.” (Rui Barbosa) Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto por se tratar de matéria de direito, desnecessária a produção de prova oral. Ademais, por ser o Magistrado o destinatário da prova, a ele compete indeferir a produção de provas protelatórias ou desnecessárias para a formação do seu convencimento. PROCESSO CIVIL. PROVA. FINALIDADE E DESTINATÁRIO DA PROVA. A prova tem
- Nadir Cardoso de Sousa
- Vera Lucia Lico Custodio
- Marcio Capozzi Neves
- Alzenora Leonardo Santos
- Carlos Roberto de Aguiar Faria
- Quenia Patricia Marques Araujo
- Kaina Barbosa Espindola
- Gustavo Moreira de Souza Lourenco
- Jose de Sousa Brasil Neto
- Gloria Aparecida Estevam
- Judite Cavalheiro dos Santos
- David Luiz Ferreira dos Santos
- Processo 5003487-67.2025.8.21.0126 · 21/10/2025
- Processo 0003220-89.2024.4.05.8503 · 10/03/2026
- Processo 5001839-96.2013.8.21.0021 · 11/05/2026
- Processo 0002178-39.2019.8.16.0161 · 20/08/2026
- Processo 0836048-29.2025.8.19.0038 · 21/08/2026
- Processo 0101268-38.2025.5.01.0012 · 01/10/2025
- Processo 1001669-68.2017.4.01.3700 · 10/04/2026
- Processo 8024606-67.2025.8.05.0000 · 02/10/2025
- Processo 0802457-03.2026.8.10.0035 · 19/08/2026
- Processo 0011779-92.2026.5.15.0067 · 27/07/2026