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Maxiler Moraes Sanches x Linhas de Macapa Transmissora de Energia S A

Processo 6000400-45.2023.8.03.0001 · TJ do Amapá

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Linhas de Macapa Transmissora de Energia S A

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Gabinete Recursal 01
Última publicação: 16/02/2026

Sobre este processo

O processo 6000400-45.2023.8.03.0001 é da Justiça Estadual (Amapá), no TJ do Amapá, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Gabinete Recursal 01. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Maxiler Moraes Sanches; no polo passivo, Linhas de Macapa Transmissora de Energia S A. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6000400-45.2023.8.03.0001?

No TJ do Amapá, Gabinete Recursal 01.

Quem são as partes do processo 6000400-45.2023.8.03.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maxiler Moraes Sanches; no polo passivo: Linhas de Macapa Transmissora de Energia S A.

Como acompanhar o processo 6000400-45.2023.8.03.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amapá · 16/02/2026

Processo: 6000400-45.2023.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAXILER MORAES SANCHES/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais fundada em suposto ato ilícito consistente na interrupção do fornecimento de energia elétrica, decorrente de incêndio ocorrido na subestação de

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