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Joaquim Evaristo de Almeida — Processo 5286488-39.2020.4.03.9999

Processo 5286488-39.2020.4.03.9999 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 5286488-39.2020.4.03.9999 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo passivo aparece Joaquim Evaristo de Almeida. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5286488-39.2020.4.03.9999?

No TRF da 3ª Região, Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo.

Quem são as partes do processo 5286488-39.2020.4.03.9999?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Joaquim Evaristo de Almeida.

Como acompanhar o processo 5286488-39.2020.4.03.9999?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 13/07/2026

DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença (ID 379139743) que julgou procedente o pedido inicial para: a) reconhecer e averbar o labor rural do autor a partir de 14/09/1975 até seu ingresso em trabalho urbano em 2004; b) reconhecer como especial o período de 18/06/2004 a 04/12/2006, com a devida conversão em tempo comum; c) condenar o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 17/11/2019, com antecipação dos efeitos da tutela. Em suas razões recursais (ID

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