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Forseti Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Padronizados x J Virgilio Lancamentos de Imoveis Ltda

Processo 5221035-04.2018.8.09.0029 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • J Virgilio Lancamentos de Imoveis Ltda
  • S J Consultoria e Incorporacao Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Catalão - Upj Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Última publicação: 14/04/2026

Sobre este processo

O processo 5221035-04.2018.8.09.0029 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Catalão - Upj Varas Cíveis - 1ª e 2ª. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Forseti Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Padronizados e Maria Cardosa de Souza; no polo passivo, J Virgilio Lancamentos de Imoveis Ltda e S J Consultoria e Incorporacao Ltda. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5221035-04.2018.8.09.0029?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Catalão - Upj Varas Cíveis - 1ª e 2ª.

Quem são as partes do processo 5221035-04.2018.8.09.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Forseti Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Padronizados e Maria Cardosa de Souza; no polo passivo: J Virgilio Lancamentos de Imoveis Ltda e S J Consultoria e Incorporacao Ltda.

Como acompanhar o processo 5221035-04.2018.8.09.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/04/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 03/04/2025

Processo: 5221035-04.2018.8.09.0029 DECISÃO Mediante petição de mov. 137, a exequente deduz pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerendo a instauração do incidente. Fundamenta o pedido, em apertada síntese, no fato de que: a) não foram encontrados bens penhoráveis da sociedade empresária requerida; b) outras empresas passaram a figurar como sócias, enquanto outras saíram, o que indicaria fraude e confusão patrimonial; c) a requerida adquiriu outras empresas do mesmo segmento; d) empresas terceiras estão arcando com pagamento da requerida em outros processos; e) administração

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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