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Inacia Pereira Cardoso x Ana Maria de Castro Carrer

Processo 5177510-92.2026.8.09.0157 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 6ª Câmara Cível
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 5177510-92.2026.8.09.0157 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 6ª Câmara Cível. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Inacia Pereira Cardoso e Jose Pereira Cardoso; no polo passivo, Ana Maria de Castro Carrer e Renato Carrer.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5177510-92.2026.8.09.0157?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 6ª Câmara Cível.

Quem são as partes do processo 5177510-92.2026.8.09.0157?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Inacia Pereira Cardoso e Jose Pereira Cardoso; no polo passivo: Ana Maria de Castro Carrer e Renato Carrer.

Como acompanhar o processo 5177510-92.2026.8.09.0157?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 25/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se deu provimento a agravo de instrumento para restabelecer o benefício da gratuidade da justiça, ao fundamento de que a existência de patrimônio oriundo de herança, sem liquidez imediata e acompanhada de passivo expressivo, não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão e

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