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Ladislau Paula de Lacerda x Vem Beneficios S A

Processo 5107975-62.2026.8.09.0000 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Vem Beneficios S A

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 10ª Câmara Cível
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 5107975-62.2026.8.09.0000 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 10ª Câmara Cível. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Ladislau Paula de Lacerda; no polo passivo, Vem Beneficios S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5107975-62.2026.8.09.0000?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 10ª Câmara Cível.

Quem são as partes do processo 5107975-62.2026.8.09.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ladislau Paula de Lacerda; no polo passivo: Vem Beneficios S A.

Como acompanhar o processo 5107975-62.2026.8.09.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/06/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 26/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação declaratória voltada à limitação de descontos de empréstimos consignados, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal e julgou prejudicado o agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em

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