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Antonio Colacio Brandao — Processo 5090482-59.2026.8.09.0166

Processo 5090482-59.2026.8.09.0166 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Montes Claros de Goias - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação: 20/05/2026

Sobre este processo

O processo 5090482-59.2026.8.09.0166 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Montes Claros de Goias - Vara das Fazendas Públicas. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Antonio Colacio Brandao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5090482-59.2026.8.09.0166?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Montes Claros de Goias - Vara das Fazendas Públicas.

Quem são as partes do processo 5090482-59.2026.8.09.0166?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Colacio Brandao.

Como acompanhar o processo 5090482-59.2026.8.09.0166?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 20/05/2026

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Montes Claros de Goiás - Cartório de Fazendas Públicas - Processo nº 5090482-59.2026.8.09.0166 Requerente: Antonio Colacio Brandao SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de Ação previdenciária proposta pela parte autora acima nominada em face do INSS. Alegou que preenche os requisitos legais para o benefício assistencial (LOAS), já que pessoa idosa maior de 65 anos, sem renda e não pode tê-la suprida por sua família. A ré apresentou contestação, negando o preenchimento dos requisito legais. Impugnação. Realizado estudo socioeconômico. Perícia médica. As p

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