ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Banco Votorantim S A x Lenilta Siqueira de Miranda

Processo 5038516-60.2024.8.08.0035 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Votorantim S A

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação: 23/03/2026

Sobre este processo

O processo 5038516-60.2024.8.08.0035 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Banco Votorantim S A e Banco Votorantim S.A; no polo passivo, Lenilta Siqueira de Miranda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5038516-60.2024.8.08.0035?

No TJ do Espírito Santo, Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5038516-60.2024.8.08.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Votorantim S A e Banco Votorantim S.A; no polo passivo: Lenilta Siqueira de Miranda.

Como acompanhar o processo 5038516-60.2024.8.08.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 23/03/2026

AUTOS N.º 5038516-60.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) AUTOR: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 REU: LENILTA SIQUEIRA DE MIRANDA Advogado do(a) REU: LEONARDO SOUTO MACHADO - ES21615 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão instaurada segundo o procedimento especial do Dec.-lei n.º 911/69. Alegou a parte Autora, em resumo, que celebrou um contrato de natureza onerosa com a parte Requerida, permitindo a aquisição por esta, do bem descrito na exordial, o qual, por sua vez, foi dado em garantia por alienação

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.