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Santa Berro dos Santos — Processo 5036198-31.2025.8.08.0048

Processo 5036198-31.2025.8.08.0048 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação: 23/03/2026

Sobre este processo

O processo 5036198-31.2025.8.08.0048 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Santa Berro dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5036198-31.2025.8.08.0048?

No TJ do Espírito Santo, Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5036198-31.2025.8.08.0048?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Santa Berro dos Santos.

Como acompanhar o processo 5036198-31.2025.8.08.0048?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 23/03/2026

PROCESSO Nº. 5036198-31.2025.8.08.0048 REQUERENTE: SANTA BERRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Em 06 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.224.599-PE, REsp 2.215.851-RJ, REsp 2.224.598-PE e REsp 2.215.853-GO ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1414), a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações su

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