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Marcos Vinicios de Jesus Carvalho x Banco do Estado do Espirito Santo

Processo 5034613-80.2025.8.08.0035 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco do Estado do Espirito Santo

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 5034613-80.2025.8.08.0035 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Marcos Vinicios de Jesus Carvalho e Vivianny Diascanio Bortolozzo Carvalho; no polo passivo, Banco do Estado do Espirito Santo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5034613-80.2025.8.08.0035?

No TJ do Espírito Santo, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 5034613-80.2025.8.08.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Vinicios de Jesus Carvalho e Vivianny Diascanio Bortolozzo Carvalho; no polo passivo: Banco do Estado do Espirito Santo.

Como acompanhar o processo 5034613-80.2025.8.08.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 15/12/2025

PROCESSO Nº 5034613-80.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIOS DE JESUS CARVALHO, VIVIANNY DIASCANIO BORTOLOZZO CARVALHO REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARQUES DA PURIFICACAO - ES25002 Advogado do(a) REU: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO/INTIMAÇÃO (Servindo esta como carta, mandado e ofício) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCOS VINÍCIUS DE JESUS CARVALHO e VIVIANNY DISCANNO BORTOLAZZO CARVALHO

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