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Joao Maria Borges dos Reis — Processo 5024606-86.2014.4.04.7107

Processo 5024606-86.2014.4.04.7107 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última publicação: 26/02/2026

Sobre este processo

O processo 5024606-86.2014.4.04.7107 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Joao Maria Borges dos Reis. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5024606-86.2014.4.04.7107?

No TRF da 4ª Região, 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Quem são as partes do processo 5024606-86.2014.4.04.7107?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Maria Borges dos Reis.

Como acompanhar o processo 5024606-86.2014.4.04.7107?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 26/02/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5024606-86.2014.4.04.7107/RS RECORRENTE : JOAO MARIA BORGES DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON DE MELLO (OAB RS065966) ADVOGADO(A) : Cristiano Mello Raguzzoni (OAB RS080837) ADVOGADO(A) : LUIZ LUZIMAR CORREA MIRAPALHETE (OAB RS092848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso apresentado em face de decisão proferida em ação na qual pretende-se a substituição da Taxa Referencial (TR), aplicada como fator de remuneração dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice que melhor reflita a desvalorização monetária. Com fulcro no artig

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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