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Mariene Vieira da Silva — Processo 5017057-13.2026.4.03.0000

Processo 5017057-13.2026.4.03.0000 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Gab. 30 - Des. Fed. Cristina Melo
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 5017057-13.2026.4.03.0000 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Gab. 30 - Des. Fed. Cristina Melo. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Mariene Vieira da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5017057-13.2026.4.03.0000?

No TRF da 3ª Região, Gab. 30 - Des. Fed. Cristina Melo.

Quem são as partes do processo 5017057-13.2026.4.03.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mariene Vieira da Silva.

Como acompanhar o processo 5017057-13.2026.4.03.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 29/06/2026

DECISÃO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mariene Vieira da Silva contra decisão proferida no cumprimento de sentença em face do INSS (processo nº 5000658-62.2018.4.03.6183), que homologou os cálculos da contadoria, afastou a aplicação do Tema 1.207 do STJ, determinou a devolução de valores ao INSS e condenou a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. No presente recurso, a agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada viola os limites do título executivo ao admitir cálculo que resultou em sald

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