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Paulo Josue Barros — Processo 5015965-83.2024.8.21.0016

Processo 5015965-83.2024.8.21.0016 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 5015965-83.2024.8.21.0016 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Paulo Josue Barros. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5015965-83.2024.8.21.0016?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí.

Quem são as partes do processo 5015965-83.2024.8.21.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Paulo Josue Barros.

Como acompanhar o processo 5015965-83.2024.8.21.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 22/06/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015965-83.2024.8.21.0016/RS AUTOR : PAULO JOSUE BARROS ADVOGADO(A) : RÔMULO DA SILVA MENEZES (OAB RS069957) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese não se trate de relação de consumo, a jurisprudência tem admitido a aplicabilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova em casos análogos, conforme demonstra julgado abaixo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXTINÇÃO

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