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Gustavo Henrique de Aviz Schone — Processo 5009269-27.2026.8.24.0000

Processo 5009269-27.2026.8.24.0000 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 4ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação: 25/03/2026

Sobre este processo

O processo 5009269-27.2026.8.24.0000 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Comercial de. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Gustavo Henrique de Aviz Schone.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009269-27.2026.8.24.0000?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 4ª Câmara de Direito Comercial de.

Quem são as partes do processo 5009269-27.2026.8.24.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gustavo Henrique de Aviz Schone.

Como acompanhar o processo 5009269-27.2026.8.24.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 25/03/2026

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 17/03/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009269-27.2026.8.24.0000/ SC RELATOR : Desembargador Substituto SILVIO FRANCO PRESIDENTE : Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A) : ALEXANDRE HERCULANO ABREU AGRAVANTE : GUSTAVO HENRIQUE DE AVIZ SCHONE ADVOGADO(A) : RONALDO SOARES DE PAULA (OAB SC055113) AGRAVADO : DIEGO LUIZ FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA MOSER LUCREZIA (OAB SC053810) A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA QUE RETORNEM OS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA EXCEÇÃO

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