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Evaldo Bento da Silva — Processo 5006502-23.2021.4.04.7003

Processo 5006502-23.2021.4.04.7003 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 4ª Vara Federal de Maringá
Última publicação: 30/03/2026

Sobre este processo

O processo 5006502-23.2021.4.04.7003 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 4ª Vara Federal de Maringá. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Evaldo Bento da Silva e Iramace Alves da Silva. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006502-23.2021.4.04.7003?

No TRF da 4ª Região, 4ª Vara Federal de Maringá.

Quem são as partes do processo 5006502-23.2021.4.04.7003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Evaldo Bento da Silva e Iramace Alves da Silva.

Como acompanhar o processo 5006502-23.2021.4.04.7003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/03/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 30/03/2026

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006502-23.2021.4.04.7003/PR REQUERENTE : EVALDO BENTO DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : FERNANDA ZACARIAS GABRIEL (OAB PR032022) REQUERENTE : IRAMACE ALVES DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDA ZACARIAS GABRIEL (OAB PR032022) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal, encaminho os autos para cumprimento da seguinte decisão: Intime-se a parte autora de que: a) o crédito judicial se encontra depositado em conta de livre movimentação (SEM ALVARÁ), diretamente acessível pelo beneficiário, dispensando atuação do magistrado para exped

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