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Credaluga Ltda x Evelin Amaral Correia

Processo 5005677-85.2025.8.24.0007 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Credaluga Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Divisão de Contadoria Judicial Estadual
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 5005677-85.2025.8.24.0007 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Divisão de Contadoria Judicial Estadual. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Credaluga Ltda; no polo passivo, Evelin Amaral Correia e Sonia do Rocio Duarte Hoepfner.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005677-85.2025.8.24.0007?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Divisão de Contadoria Judicial Estadual.

Quem são as partes do processo 5005677-85.2025.8.24.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Credaluga Ltda; no polo passivo: Evelin Amaral Correia e Sonia do Rocio Duarte Hoepfner.

Como acompanhar o processo 5005677-85.2025.8.24.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 08/05/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005677-85.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053) EXECUTADO : SONIA DO ROCIO DUARTE HOEPFNER ADVOGADO(A) : VITOR VIVIANI (OAB SC049413) EXECUTADO : EVELIN AMARAL CORREIA ADVOGADO(A) : VITOR VIVIANI (OAB SC049413) SENTENÇA Ante o exposto,?HOMOLOGO?a transação judicial, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC), com exceção daquelas cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular CGJ n. 257/20

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