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Paulo Gil dos Santos — Processo 5004893-15.2026.4.02.5118

Processo 5004893-15.2026.4.02.5118 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 5004893-15.2026.4.02.5118 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Federal de Duque de Caxias. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Paulo Gil dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004893-15.2026.4.02.5118?

No TRF da 2ª Região, 3ª Vara Federal de Duque de Caxias.

Quem são as partes do processo 5004893-15.2026.4.02.5118?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Paulo Gil dos Santos.

Como acompanhar o processo 5004893-15.2026.4.02.5118?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 26/06/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004893-15.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : PAULO GIL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) SENTENÇA Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos nos autos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cum

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