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Iza Terezinha Stoeberl Beckert — Processo 5002491-75.2023.8.24.0055

Processo 5002491-75.2023.8.24.0055 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
Última publicação: 09/07/2026

Sobre este processo

O processo 5002491-75.2023.8.24.0055 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Iza Terezinha Stoeberl Beckert e Izabelle Christine Beckert. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002491-75.2023.8.24.0055?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho.

Quem são as partes do processo 5002491-75.2023.8.24.0055?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Iza Terezinha Stoeberl Beckert e Izabelle Christine Beckert.

Como acompanhar o processo 5002491-75.2023.8.24.0055?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/07/2026, é um edital.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 09/07/2026

EDITAL , atentando-se ao disposto no despacho inicial. O edital de citação deverá observar os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil e consignar o prazo de 20 (vinte) dias. 3. Decorrido o prazo da citação por edital e não havendo manifestação, desde já determino a nomeação de curador especial, pelo cartório judicial, por meio de sorteio no sistema (artigo 6º, §1º, da Resolução CM. 5/2019) (artigo 72, inciso II, CPC). O curador deverá ser intimado pessoalmente acerca da nomeação, bem como para defender os interesses da parte requerida, apresentando, em 15 (quinze) dias, a respecti

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