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Margarete Medeiros Tasca — Processo 5000050-20.2026.8.24.0087

Processo 5000050-20.2026.8.24.0087 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Ministerio Publico do Estado de Santa Catarina

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Lauro Müller
Última publicação: 25/02/2026

Sobre este processo

O processo 5000050-20.2026.8.24.0087 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Lauro Müller. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Margarete Medeiros Tasca.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000050-20.2026.8.24.0087?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Única da Comarca de Lauro Müller.

Quem são as partes do processo 5000050-20.2026.8.24.0087?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Margarete Medeiros Tasca.

Como acompanhar o processo 5000050-20.2026.8.24.0087?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 25/02/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5000050-20.2026.8.24.0087/SC AUTOR : MARGARETE MEDEIROS TASCA ADVOGADO(A) : RUBENS DA SILVA JUNIOR (OAB SC062500) ADVOGADO(A) : LUANA DE SOUZA (OAB SC070389) ADVOGADO(A) : JONAS NOVASKI DOS SANTOS (OAB SC050112) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, IX, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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