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Cleonaldo de Carvalho Faria — Processo 4000023-07.2025.8.26.0484

Processo 4000023-07.2025.8.26.0484 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Promissão
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 4000023-07.2025.8.26.0484 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Promissão. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Cleonaldo de Carvalho Faria.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4000023-07.2025.8.26.0484?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Promissão.

Quem são as partes do processo 4000023-07.2025.8.26.0484?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cleonaldo de Carvalho Faria.

Como acompanhar o processo 4000023-07.2025.8.26.0484?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/03/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000023-07.2025.8.26.0484/SP AUTOR : CLEONALDO DE CARVALHO FARIA ADVOGADO(A) : MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB SP345829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam os procedimentos sob a égide da Lei nº 9.099/95, bem como considerando a tentativa infrutífera de realização de audiência de conciliação, dispenso, por ora, a realização de audiência conciliatória e determino a citação da parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais, sem prejuízo de eventu

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