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Auto Costinha Ltda — Processo 3138007-70.2004.8.13.0024

Processo 3138007-70.2004.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Comarca de Belo Horizonte, 24ª Vara Cível
Última publicação: 04/05/2026

Sobre este processo

O processo 3138007-70.2004.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2004. Órgão julgador: 24ª Vara Cível e. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Auto Costinha Ltda e Carlos Washington Soares. Entre a distribuição (2004) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 22 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3138007-70.2004.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 24ª Vara Cível e.

Quem são as partes do processo 3138007-70.2004.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Auto Costinha Ltda e Carlos Washington Soares.

Como acompanhar o processo 3138007-70.2004.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 04/05/2026

COMARCA DE BELO HORIZONTE 24ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2026 EXEQÜENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ; EXECUTADO: AUTO COSTINHA LTDA e outros Em cumprimento a parte do disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ, a íntegra desta decisão/sentença está disponível no site do TJMG, “Todos os Andamentos”, da consulta processual. (...)Isto posto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada ao pa

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