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Antonio Agustino da Silva — Processo 3000240-04.2024.8.06.0179

Processo 3000240-04.2024.8.06.0179 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Uruoca
Última publicação: 25/02/2026

Sobre este processo

O processo 3000240-04.2024.8.06.0179 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Uruoca. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Antonio Agustino da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3000240-04.2024.8.06.0179?

No Tribunal de Justiça do Ceará, Vara Única da Comarca de Uruoca.

Quem são as partes do processo 3000240-04.2024.8.06.0179?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Agustino da Silva.

Como acompanhar o processo 3000240-04.2024.8.06.0179?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 25/02/2026

SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA, nos termos da inicial e documentos a ela acostados. Sentença ao id 192046958. Petição de acordo formulado pelas partes ao id 193309658. Eis o breve RELATÓRIO. Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre

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