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Aparecida Deario do Amaral — Processo 1007135-17.2025.8.26.0084

Processo 1007135-17.2025.8.26.0084 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 1007135-17.2025.8.26.0084 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Aparecida Deario do Amaral e Laercio Fontes do Amaral.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1007135-17.2025.8.26.0084?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões.

Quem são as partes do processo 1007135-17.2025.8.26.0084?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aparecida Deario do Amaral e Laercio Fontes do Amaral.

Como acompanhar o processo 1007135-17.2025.8.26.0084?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 26/06/2026

Processo 1007135-17.2025.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Deario do Amaral - Maria Cristina do Amaral Pinto - - Tania Fontes do Amaral - - Laercio Fontes do Amaral - Vistos. Trata-se de inventário que, dada a ausência de litígio entre meeiro(a) e o(a)(s) herdeiro(a)(s), bem como constatada a capacidade civil de todos os envolvidos, comporta processamento sob o rito de arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC), de acordo com o entendimento do C. STJ (REsp 2.083.338/RJ). Retifique a serventia a classe processual. Ressalto que, nos termos dos arts. 659, §§ 1° e 2°, do

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