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Solange Aparecida da Silva Azevedo — Processo 1006924-12.2026.8.26.0224

Processo 1006924-12.2026.8.26.0224 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 1006924-12.2026.8.26.0224 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Solange Aparecida da Silva Azevedo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1006924-12.2026.8.26.0224?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1006924-12.2026.8.26.0224?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Solange Aparecida da Silva Azevedo.

Como acompanhar o processo 1006924-12.2026.8.26.0224?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/07/2026

Processo 1006924-12.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Solange Aparecida da Silva Azevedo - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por Solange Aparecida da Silva Azevedo em face de Município de Guarulhos. Instada a autora a apresentar declaração de bens e rendimentos ou alternativamente recolher as custas (fls. 169/170), não cumpriu a determinação, conforme certidão de fls. 171. Deste modo, ocorre a ausência de pressuposto para o efetivo prosseguimento do feito. O artigo 290, do Código de Processo Civil prediz: Art. 290. Será cancela

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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