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Neimar Gomes de Souza x Claudiney Marques da Silva

Processo 1003591-24.2026.8.13.0027 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 1003591-24.2026.8.13.0027 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Neimar Gomes de Souza; no polo passivo, Claudiney Marques da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1003591-24.2026.8.13.0027?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 3ª Vara Cível da Comarca de Betim.

Quem são as partes do processo 1003591-24.2026.8.13.0027?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Neimar Gomes de Souza; no polo passivo: Claudiney Marques da Silva.

Como acompanhar o processo 1003591-24.2026.8.13.0027?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 09/06/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003591-24.2026.8.13.0027/MG EXEQUENTE : NEIMAR GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE JESUS DA ROCHA (OAB MG180434) ADVOGADO(A) : JOAO ERNESTO TORRES SANTOS (OAB MG195734) DESPACHO Vistos etc. Cite-se a parte devedora para, no prazo três dias, pagar toda a dívida, contado da citação, conforme disposto no art. 829 do CPC, devendo constar no mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, lavrando-se auto, com a devida intimação do executado. Fixo os honorários em 10%

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