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Ana Flavia Lima Santos — Processo 1001208-50.2026.8.26.0047

Processo 1001208-50.2026.8.26.0047 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 1001208-50.2026.8.26.0047 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões. A classe processual é Alvará Judicial - Lei 6858/80. No polo ativo aparece Ana Flavia Lima Santos e Ana Paula Lima Shinki.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001208-50.2026.8.26.0047?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões.

Quem são as partes do processo 1001208-50.2026.8.26.0047?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Flavia Lima Santos e Ana Paula Lima Shinki.

Como acompanhar o processo 1001208-50.2026.8.26.0047?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 19/06/2026

Processo 1001208-50.2026.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Flávia Lima Santos - - Ana Paula Lima Shinki - - José Luis Lima - - Maria Eugênia Lima Bomfim - - Paulo Sérgio Lima - - Aparecida Cicera de Oliveira Lima - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Consigna-se que, em se tratando de ação de jurisdição especial voluntária, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo a outr

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