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Luana Nogueira Fontes — Processo 0901311-56.2024.8.19.0001

Processo 0901311-56.2024.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última publicação: 19/02/2026

Sobre este processo

O processo 0901311-56.2024.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Regional de Bangu. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Luana Nogueira Fontes; no polo passivo, Banco Pan S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0901311-56.2024.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 3ª Vara Cível da Regional de Bangu.

Quem são as partes do processo 0901311-56.2024.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luana Nogueira Fontes; no polo passivo: Banco Pan S.A.

Como acompanhar o processo 0901311-56.2024.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 19/02/2026

DECISÃO Processo:0901311-56.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA NOGUEIRA FONTES RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação revisional entre as partes epigrafadas, na qual a demandante sustenta, em síntese, ter observados a existência de cláusulas contratuais que acresceram rubricas não consentidas e com contornos de ilegalidade, além de composição abusiva de juros,onerado excessivamente a relação contratualemajorado de forma indevida o valor final da obrigação. Gratuidade de justiça concedida no Id 160242919, ocasião em que indeferida a tutela de urgência. Contestação Id 1

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