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Jose Antonio Adler x Leandro Medina Antonio

Processo 0845223-71.2024.8.19.0203 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 23/06/2026

Sobre este processo

O processo 0845223-71.2024.8.19.0203 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jose Antonio Adler; no polo passivo, Leandro Medina Antonio e Vanessa de Castro Medina. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0845223-71.2024.8.19.0203?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 0845223-71.2024.8.19.0203?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Antonio Adler; no polo passivo: Leandro Medina Antonio e Vanessa de Castro Medina.

Como acompanhar o processo 0845223-71.2024.8.19.0203?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 23/06/2026

DECISÃO Processo:0845223-71.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO ADLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO ADLER RÉU: VANESSA DE CASTRO MEDINA, LEANDRO MEDINA ANTONIO Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação. A documentação juntada reforça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, somando-se, ainda, a condição de idoso do autor, pelo que rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. A legitimidade passiva do segundo réu se confunde com o méri

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