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Angelo Osorio Portela Filho x Comlurb

Processo 0840239-39.2022.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Comlurb
  • Gas Verde S A
  • Novo Gramacho Energia Ambiental S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental
Última publicação: 15/06/2026

Sobre este processo

O processo 0840239-39.2022.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Angelo Osorio Portela Filho; no polo passivo, Comlurb e Gas Verde S A. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0840239-39.2022.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental.

Quem são as partes do processo 0840239-39.2022.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Angelo Osorio Portela Filho; no polo passivo: Comlurb e Gas Verde S A.

Como acompanhar o processo 0840239-39.2022.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 15/06/2026

SENTENÇA Processo:0840239-39.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO OSORIO PORTELA FILHO RÉU: NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S.A., GAS VERDE S A, COMLURB Compulsando os autos verifica-se que a parte autora, quando da manifestação acostada no ID 282572984, requereu a desistência da presente ação, tendo a parte ré concordado no ID 284710690. Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por conseguinte,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Transitada em julgado a presente, remetam-s

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