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Alexandre Portugal de Deus — Processo 0823540-03.2025.8.19.0054

Processo 0823540-03.2025.8.19.0054 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 0823540-03.2025.8.19.0054 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Alexandre Portugal de Deus; no polo passivo, Banco Santander.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0823540-03.2025.8.19.0054?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.

Quem são as partes do processo 0823540-03.2025.8.19.0054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexandre Portugal de Deus; no polo passivo: Banco Santander.

Como acompanhar o processo 0823540-03.2025.8.19.0054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/03/2026

SENTENÇA Processo:0823540-03.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PORTUGAL DE DEUS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL. Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora

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