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Pamella Anselmo Arouca Vidal x Condominio Residencial Sao Pedro

Processo 0822372-35.2024.8.19.0204 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Condominio Residencial Sao Pedro

Classe: Embargos À Execução
Órgão: 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última publicação: 06/05/2026

Sobre este processo

O processo 0822372-35.2024.8.19.0204 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Regional de Bangu. A classe processual é Embargos À Execução, defesa de quem está sendo cobrado em uma execução. No polo ativo aparece Pamella Anselmo Arouca Vidal; no polo passivo, Condominio Residencial Sao Pedro. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0822372-35.2024.8.19.0204?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.

Quem são as partes do processo 0822372-35.2024.8.19.0204?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pamella Anselmo Arouca Vidal; no polo passivo: Condominio Residencial Sao Pedro.

Como acompanhar o processo 0822372-35.2024.8.19.0204?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 06/05/2026

Processo:0822372-35.2024.8.19.0204 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES VIDAL, PAMELLA ANSELMO AROUCA VIDAL EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PEDRO DESPACHO Considerando o teor do despacho de ID 216902988 e a certidão de ID 279568749, intimem-se pessoalmente os embargantes, por via postal, para que deem regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa. A presente intimação pessoal é exigência expressa do art. 485, (sec)1º, do CPC, para eventual aplicação do art. 485, III, do CPC. Dec

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