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Juliano Lucas Mendes Junior x Rogerio Espinosa da Costa

Processo 0811421-02.2023.8.12.0110 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível
Última publicação: 10/06/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 10/06/2026

Ante o exposto, sem resolução do mérito (art. 290 cumulado com art. 485, IV, ambos do CPC), julgo extinto o processo por a parte interessada deixar de promover os atos e diligências que lhe competem, o que, consequentemente, acarretou a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais, pois é descabida a referida condenação. Sem honorários. Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte

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Outros processos publicados
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