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Jose Raimundo Ribeiro — Processo 0803202-61.2021.8.10.0001

Processo 0803202-61.2021.8.10.0001 · TJ do Maranhão

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 0803202-61.2021.8.10.0001 é da Justiça Estadual (Maranhão), no TJ do Maranhão, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Privado. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo passivo aparece Jose Raimundo Ribeiro e Washington Luis Reis Goulart Pacheco. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0803202-61.2021.8.10.0001?

No TJ do Maranhão, Quinta Câmara de Direito Privado.

Quem são as partes do processo 0803202-61.2021.8.10.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Jose Raimundo Ribeiro e Washington Luis Reis Goulart Pacheco.

Como acompanhar o processo 0803202-61.2021.8.10.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Maranhão · 14/04/2025

PROCESSO Nº: 0803202-61.2021.8.10.0001 PARTE AUTORA: SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REU: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO - MA812-A, WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A SENTENÇA:Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Pós Morte, promovida por J.R.R, em face de E.R.P e W.L.R.G.P, pugnando pelo reconhecimento de união vivida com a de cujus A. M.R.P, todos devidamente qualificados nos autos.Aduz o requerente que viveu em união estável durante 40 (quarenta) anos com a de cujus A. M.R.P até maio de 2020, quando esta veio a falecer.Da união,

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