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Bruna Gersosimo Mussato — Processo 0803151-23.2024.8.20.5124

Processo 0803151-23.2024.8.20.5124 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última publicação: 28/05/2026

Sobre este processo

O processo 0803151-23.2024.8.20.5124 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Bruna Gersosimo Mussato e Estado do Rio Grande do Norte. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0803151-23.2024.8.20.5124?

No TJ do Rio Grande do Norte, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Quem são as partes do processo 0803151-23.2024.8.20.5124?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bruna Gersosimo Mussato e Estado do Rio Grande do Norte.

Como acompanhar o processo 0803151-23.2024.8.20.5124?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 28/05/2026

Processo nº 0803151-23.2024.8.20.5124 REQUERENTE: BRUNA GERSOSIMO MUSSATO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitada(o) em julgado. Uma vez que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte adversa, observados os parâmetros do julgamento da causa (Id. 145193630), homologo tal crédito da parte exequente corresponde à quantia ora declarada de R$ 30.385,33 (trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), atualizado até o dia 16/03/2025, conforme planilha anexada no Id 14

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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