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Fabiana Herdy Ribeiro x Estado do Rio de Janeiro

Processo 0801941-64.2022.8.19.0037 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Rio de Janeiro
  • Municipio de Nova Friburgo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo
Última publicação: 08/05/2026

Sobre este processo

O processo 0801941-64.2022.8.19.0037 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Fabiana Herdy Ribeiro; no polo passivo, Estado do Rio de Janeiro, Municipio de Nova Friburgo e Municipio de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801941-64.2022.8.19.0037?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.

Quem são as partes do processo 0801941-64.2022.8.19.0037?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabiana Herdy Ribeiro; no polo passivo: Estado do Rio de Janeiro, Municipio de Nova Friburgo e Municipio de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Como acompanhar o processo 0801941-64.2022.8.19.0037?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 08/05/2026

Processo:0801941-64.2022.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA HERDY RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1. Diante da renúncia do patrono da autora e considerando a constituição de Defensor Público para atuação na presente demanda, deverá a serventia anotar o patrocínio da Defensoria Pública, bem como promover a exclusão dos advogados renunciantes. Passo à análise do pedido de bloqueio. 2. Em que pesem as decisões anteriores prolatadas por este Juízo no sentido da obrigatoriedade do interessado buscar a medicação nos postos de saúde/

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