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Fernando Souza Didier x Airton Antonio de Macedo Paranhos

Processo 0801731-59.2026.8.02.0000 · TJ de Alagoas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 1ª Câmara Cível
Última publicação: 26/02/2026

Sobre este processo

O processo 0801731-59.2026.8.02.0000 é da Justiça Estadual (Alagoas), no TJ de Alagoas, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 9ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Fernando Souza Didier e Maria Dolores Paixao Didier; no polo passivo, Airton Antonio de Macedo Paranhos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801731-59.2026.8.02.0000?

No TJ de Alagoas, 9ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0801731-59.2026.8.02.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fernando Souza Didier e Maria Dolores Paixao Didier; no polo passivo: Airton Antonio de Macedo Paranhos.

Como acompanhar o processo 0801731-59.2026.8.02.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Alagoas · 26/02/2026

DESPACHO Nº 0801731-59.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fernando Souza Didier - Agravante: Maria Dolores Paixão Didier - Agravado: Airton Antônio de Macedo Paranhos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Fernando Souza Paixão e Maria Dolores Paixão Didier, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, nos autos de Cumprimento de Sentença promovido por Airton Antônio de Macedo Paranhos, que determinou a penhora de 10% (dez po

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