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Ilda Ranzini dos Santos — Processo 0801194-09.2018.8.12.0051

Processo 0801194-09.2018.8.12.0051 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Única
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 0801194-09.2018.8.12.0051 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Vara Única. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Ilda Ranzini dos Santos. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801194-09.2018.8.12.0051?

No TJ de Mato Grosso do Sul, Vara Única.

Quem são as partes do processo 0801194-09.2018.8.12.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Ilda Ranzini dos Santos.

Como acompanhar o processo 0801194-09.2018.8.12.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 19/06/2026

Verifica-se que a decisão que determinou a penhora de 10% sobre o valor líquido do benefício previdenciário da parte executada já foi objeto de agravo de instrumento, o qual foi conhecido, porém desprovido (f. 275-287). Assim, impõe-se o integral cumprimento da decisão de f. 236-239. Dessa forma, deixo de apreciar a manifestação de f. 309-319, porquanto versa sobre matéria já submetida à apreciação do Tribunal, operando-se a preclusão consumativa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento no presente feito.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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