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Francinilde Silva Santos — Processo 0800931-83.2020.8.10.0108

Processo 0800931-83.2020.8.10.0108 · TJ do Maranhão

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única de Pindaré-Mirim
Última publicação: 19/03/2026

Sobre este processo

O processo 0800931-83.2020.8.10.0108 é da Justiça Estadual (Maranhão), no TJ do Maranhão, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Vara Única de Pindaré-Mirim. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Francinilde Silva Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800931-83.2020.8.10.0108?

No TJ do Maranhão, Vara Única de Pindaré-Mirim.

Quem são as partes do processo 0800931-83.2020.8.10.0108?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francinilde Silva Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0800931-83.2020.8.10.0108?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Maranhão · 19/03/2026

Processo nº 0800931-83.2020.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCINILDE SILVA SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do Acórdão do TRF1 que julgou procedente o pedido da inicial, intime-se a autora para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, uma vez que a execução deve ocorrer no interesse do credor. Havendo requerimentos, voltem conclusos. Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO BARBOSA BESE

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