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Alysson Rodrigues da Silva x Instituto de Administracao Penitenciaria do Estado do Acre Iapen

Processo 0705968-13.2024.8.01.0070 · TJ do Acre

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto de Administracao Penitenciaria do Estado do Acre Iapen

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 1ª Turma Recursal
Última publicação: 12/06/2026

Sobre este processo

O processo 0705968-13.2024.8.01.0070 é da Justiça Estadual (Acre), no TJ do Acre, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Alysson Rodrigues da Silva; no polo passivo, Instituto de Administracao Penitenciaria do Estado do Acre Iapen e Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0705968-13.2024.8.01.0070?

No TJ do Acre, 1ª Turma Recursal.

Quem são as partes do processo 0705968-13.2024.8.01.0070?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alysson Rodrigues da Silva; no polo passivo: Instituto de Administracao Penitenciaria do Estado do Acre Iapen e Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.

Como acompanhar o processo 0705968-13.2024.8.01.0070?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Acre · 12/06/2026

DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705968-13.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Alysson Rodrigues da Silva - Apelado: Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. Contudo, a insurgência não merece conhecimento. Isso porque, nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC,

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