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Elane Mota da Rocha x Amazonas Distribuidora de Energia S A

Processo 0607789-12.2023.8.04.5400 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Amazonas Distribuidora de Energia S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - Je Cível
Última publicação: 17/03/2026

Sobre este processo

O processo 0607789-12.2023.8.04.5400 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - Je Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Elane Mota da Rocha; no polo passivo, Amazonas Distribuidora de Energia S A. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0607789-12.2023.8.04.5400?

No TJ do Amazonas, 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - Je Cível.

Quem são as partes do processo 0607789-12.2023.8.04.5400?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elane Mota da Rocha; no polo passivo: Amazonas Distribuidora de Energia S A.

Como acompanhar o processo 0607789-12.2023.8.04.5400?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 17/03/2026

D E C I S Ã O REGISTRE-SE a PENHORA no ROSTO dos autos determinado no processo 0602657-37.2024.8.04.5400, por meio da AVERBAÇÃO e constrição dos valores a serem recebidos por Sidney José Vieira de Souza até o limite do destacamento dos honorários contratuais e sucumbenciais. Nos autos do processo 0602657-37.2024.8.04.5400 irá tramitar os prazos recursais quanto a PENHORA dos valores de titularidade do Dr. Sidney José Vieira de Souza. Transcorrido o prazo recursal no indigitado processo, oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para transferir o importe de R$ 1.957,56 (mais atualização na forma do c

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