ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Frankiele Ferreira da Silva — Processo 0601053-52.2024.8.04.4200

Processo 0601053-52.2024.8.04.4200 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Je Cível
Última publicação: 02/03/2026

Sobre este processo

O processo 0601053-52.2024.8.04.4200 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Je Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Frankiele Ferreira da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0601053-52.2024.8.04.4200?

No TJ do Amazonas, Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Je Cível.

Quem são as partes do processo 0601053-52.2024.8.04.4200?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Frankiele Ferreira da Silva.

Como acompanhar o processo 0601053-52.2024.8.04.4200?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/03/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 02/03/2026

SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015, e determino a expedição de alvará, independentemente do trânsito em julgado, em favor da parte beneficiária para levantamento das importâncias respectivas, havendo a transferência para contas informadas no mov. 34.1. Possuindo poder especial em procuração, a exemplo do poder de dar quitação, o valor relativo ao principal poderá ser levantado pelo advogado. Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Desnecessária a intimação, nos termos do caput

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.