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Municipio de Teixeira de Freitas x Arlinda Costa Mendes

Processo 0505798-82.2017.8.05.0256 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Teixeira de Freitas

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas
Última publicação: 20/04/2026

Sobre este processo

O processo 0505798-82.2017.8.05.0256 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Teixeira de Freitas; no polo passivo, Arlinda Costa Mendes. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0505798-82.2017.8.05.0256?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas.

Quem são as partes do processo 0505798-82.2017.8.05.0256?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Teixeira de Freitas; no polo passivo: Arlinda Costa Mendes.

Como acompanhar o processo 0505798-82.2017.8.05.0256?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 20/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Número dos autos: 0505798-82.2017.8.05.0256 Autor: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Réu: ARLINDA COSTA MENDES SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida por MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS pretendendo perceber crédito tributário com valor da causa indicado na CDA acostada à inicial. O presente feito chega ao conhecimento deste Juízo para apreciação de eventual extinção, considerando o contexto fático-probatório dos autos e a legislação vigente, notadamente a Resoluçã

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