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Junior Timoteo Cardoso Nunes x Banco Cnh Industrial Capital S A

Processo 0111841-08.2025.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Cnh Industrial Capital S A

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 19ª Câmara Cível
Última publicação: 18/02/2026

Sobre este processo

O processo 0111841-08.2025.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Junior Timoteo Cardoso Nunes; no polo passivo, Banco Cnh Industrial Capital S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0111841-08.2025.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 19ª Câmara Cível Data do Julgamento.

Quem são as partes do processo 0111841-08.2025.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Junior Timoteo Cardoso Nunes; no polo passivo: Banco Cnh Industrial Capital S A.

Como acompanhar o processo 0111841-08.2025.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 18/02/2026

Processo: 0111841-08.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Andrei de Oliveira Rech Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 09/02/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação mandamental para prorrogação de dívida de crédito rural. Decisão agravada que indeferiu a antecipação da tutela. Insurgência da parte autora. Pleito de concessão da medida liminar para adiar os pagamentos das parcelas vencidas e obstar atos de consolidação da posse da propriedade fiduciária e de inscrições do nome do agravante nos cadastros

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