ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Huawei do Brasil Telecomunicacoes Ltda x Nicole Schafbenker Candau

Processo 0101149-57.2025.5.01.0051 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Huawei do Brasil Telecomunicacoes Ltda
  • Huawei Gestao e Servicos de Telecomunicacoes do Brasil Ltda

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 19/02/2026

Sobre este processo

O processo 0101149-57.2025.5.01.0051 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Cumprimento Provisório de Sentença. No polo ativo aparece Huawei do Brasil Telecomunicacoes Ltda e Huawei Gestao e Servicos de Telecomunicacoes do Brasil Ltda; no polo passivo, Nicole Schafbenker Candau.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101149-57.2025.5.01.0051?

No TRT1, 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0101149-57.2025.5.01.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Huawei do Brasil Telecomunicacoes Ltda e Huawei Gestao e Servicos de Telecomunicacoes do Brasil Ltda; no polo passivo: Nicole Schafbenker Candau.

Como acompanhar o processo 0101149-57.2025.5.01.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 19/02/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2164346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15. Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST. Verific

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.