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Victor Hugo Firmino Rodrigues de Araujo x JS Entregas Rapidas Eireli

Processo 0100887-92.2025.5.01.0056 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • JS Entregas Rapidas Eireli

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 23/02/2026

Sobre este processo

O processo 0100887-92.2025.5.01.0056 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Victor Hugo Firmino Rodrigues de Araujo; no polo passivo, JS Entregas Rapidas Eireli.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100887-92.2025.5.01.0056?

No TRT1, 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100887-92.2025.5.01.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Victor Hugo Firmino Rodrigues de Araujo; no polo passivo: JS Entregas Rapidas Eireli.

Como acompanhar o processo 0100887-92.2025.5.01.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 23/02/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3675155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO FIRMINO RODRIGUES DE ARAUJO

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Outros processos publicados
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