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Matheus Silva de Melo x Christian Ferreira Mascarenhas Matos

Processo 0100779-19.2025.5.01.0006 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 11/06/2026

Sobre este processo

O processo 0100779-19.2025.5.01.0006 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Matheus Silva de Melo; no polo passivo, Christian Ferreira Mascarenhas Matos e Empresa de Transportes Pajucara Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100779-19.2025.5.01.0006?

No TRT1, 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100779-19.2025.5.01.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Matheus Silva de Melo; no polo passivo: Christian Ferreira Mascarenhas Matos e Empresa de Transportes Pajucara Ltda.

Como acompanhar o processo 0100779-19.2025.5.01.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 11/06/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b4650 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Inclua-se o feito em pauta de instrução e intimem-se as partes, devendo trazer as testemunhas que pretendem ouvir, informando ao Juízo com antecedência, na forma da Lei. Atentem as partes, caso queiram produzir a prova testemunhal, para a necessária indicação dos nomes das testemunhas, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias, independentemente de possíveis requerimentos quanto as respectivas intimações, tudo sob a consequênc

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